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Artigo 2º do Decreto nº 65.769 de 2 de dezembro de 1969

Altera a Constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam transferidas para a competência do Conselho Monetário Nacional as atribuições relativas à política nacional do abastecimento, enunciadas nos artigos 2º e 3º da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962.