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Artigo 4º do Decreto nº 65.750 de 26 de Novembro de 1969

Cria o Grupo Executivo de Modernização do Sistema de Abastecimento e dá outras providências.

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Art. 4º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 65.750 /1969