Artigo 4º do Decreto nº 65.750 de 26 de Novembro de 1969
Cria o Grupo Executivo de Modernização do Sistema de Abastecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.