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Artigo 3º do Decreto nº 65.750 de 26 de Novembro de 1969

Cria o Grupo Executivo de Modernização do Sistema de Abastecimento e dá outras providências.

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Art. 3º

. Os representantes dos diversos órgãos serão indicados ao Ministério da Agricultura no prazo de uma semana após a publicação do presente Decreto.

Art. 3º do Decreto 65.750 /1969