Artigo 3º do Decreto nº 65.750 de 26 de Novembro de 1969
Cria o Grupo Executivo de Modernização do Sistema de Abastecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Os representantes dos diversos órgãos serão indicados ao Ministério da Agricultura no prazo de uma semana após a publicação do presente Decreto.