JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 65.750 de 26 de Novembro de 1969

Cria o Grupo Executivo de Modernização do Sistema de Abastecimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. O Grupo Executivo de que trata o artigo 1º será presidido pelo Ministro da Agricultura e terá como membros um representante dos Ministérios da Agricultura, da Fazenda, da Indústria e do Comércio e do Planejamento e Coordenação Geral, êste como Secretário Executivo, assim como da Confederação Nacional do Comércio.

§ 1º

Participarão dos trabalhos do Grupo Executivo, quando convocados, técnicos de outros órgãos administração direta ou indireta ligados ao programa.

§ 2º

O Grupo usará o suporte técnico-administrativo dos órgãos federais vinculados ao abastecimento.

Art. 2º, §2º do Decreto 65.750 /1969