Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 65.750 de 26 de Novembro de 1969
Cria o Grupo Executivo de Modernização do Sistema de Abastecimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Grupo Executivo de que trata o artigo 1º será presidido pelo Ministro da Agricultura e terá como membros um representante dos Ministérios da Agricultura, da Fazenda, da Indústria e do Comércio e do Planejamento e Coordenação Geral, êste como Secretário Executivo, assim como da Confederação Nacional do Comércio.
§ 1º
Participarão dos trabalhos do Grupo Executivo, quando convocados, técnicos de outros órgãos administração direta ou indireta ligados ao programa.
§ 2º
O Grupo usará o suporte técnico-administrativo dos órgãos federais vinculados ao abastecimento.