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Artigo 1º do Decreto nº 65.750 de 26 de Novembro de 1969

Cria o Grupo Executivo de Modernização do Sistema de Abastecimento e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica criado o Grupo Executivo de Modernização do Sistema de Abastecimento, com a finalidade de estudar, propor e, quando de sua competência, adotar tôdas as providências necessárias à implementação do programa de construção de Centrais de Abastecimento e Mercados Terminais, e de outras medidas necessárias à modernização do sistema de abastecimento.

Art. 1º do Decreto 65.750 /1969