Artigo 4º do Decreto nº 65.722 de 21 de Novembro de 1969
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Procuradoria-Geral da República, cargo originário do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará - SNAPP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.