Decreto nº 65.722 de 21 de Novembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos 

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Procuradoria-Geral da República, cargo originário do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará - SNAPP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Decreta :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Procuradoria-Geral da República, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967), o servidor Omildo César Lins, Oficial de Administração AF-201.16.C.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Procuradoria-Geral da República, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid Mário David Andreazza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24.11.1969