Artigo 3º do Decreto nº 65.722 de 21 de Novembro de 1969
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Procuradoria-Geral da República, cargo originário do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará - SNAPP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.