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Artigo 2º do Decreto nº 65.722 de 21 de Novembro de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Procuradoria-Geral da República, cargo originário do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará - SNAPP e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Procuradoria-Geral da República, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 2º do Decreto 65.722 /1969