Artigo 2º do Decreto nº 65.722 de 21 de Novembro de 1969
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Procuradoria-Geral da República, cargo originário do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará - SNAPP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Procuradoria-Geral da República, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.