JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 65.719 de 20 de Novembro de 1969

Dispõe sôbre a estruturação da CODEBRÁS, altera o Decreto nº 63.920 de 30 de dezembro de 1968 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 65.719 /1969