Artigo 7º do Decreto nº 65.719 de 20 de Novembro de 1969
Dispõe sôbre a estruturação da CODEBRÁS, altera o Decreto nº 63.920 de 30 de dezembro de 1968 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.