Artigo 3º do Decreto nº 65.719 de 20 de Novembro de 1969
Dispõe sôbre a estruturação da CODEBRÁS, altera o Decreto nº 63.920 de 30 de dezembro de 1968 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A remuneração do Diretor Executivo da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) será fixada pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral, na forma do artigo 11, item X, do Decreto nº 60.722, de 12 de maio de 1967.