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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 65.719 de 20 de Novembro de 1969

Dispõe sôbre a estruturação da CODEBRÁS, altera o Decreto nº 63.920 de 30 de dezembro de 1968 e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria Executiva a que se refere o artigo 9º do Decreto-lei nº 302, de 28 de fevereiro de 1967 , é transformada em Diretoria Executiva, a qual competirão as atribuições da Junta Diretora extinta na forma do artigo anterior.

Parágrafo único

O Diretor Executivo é de livre escolha e designação do Presidente da República.