Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 65.719 de 20 de Novembro de 1969
Dispõe sôbre a estruturação da CODEBRÁS, altera o Decreto nº 63.920 de 30 de dezembro de 1968 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria Executiva a que se refere o artigo 9º do Decreto-lei nº 302, de 28 de fevereiro de 1967 , é transformada em Diretoria Executiva, a qual competirão as atribuições da Junta Diretora extinta na forma do artigo anterior.
Parágrafo único
O Diretor Executivo é de livre escolha e designação do Presidente da República.