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Artigo unico do Decreto nº 65.714 de 18 de Novembro de 1969

Declara de utilidade pública o Hospital de Jardinópolis, com sede em Jardinópolis, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Hospital de Jardinópolis, com sede em Jardinópolis, Estado de São Paulo.