Artigo unico do Decreto nº 65.714 de 18 de Novembro de 1969
Declara de utilidade pública o Hospital de Jardinópolis, com sede em Jardinópolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Hospital de Jardinópolis, com sede em Jardinópolis, Estado de São Paulo.