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Decreto 65.714 de 18 de Novembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 63.308, de 1968, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1969