Artigo 4º do Decreto nº 65.683 de 31 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969.
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