Artigo 2º do Decreto nº 65.683 de 31 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Quando convocar o Vice-Presidente da República para missão especial, o Chefe do Poder Executivo proverá quanto ao pessoal que se fizer necessário para o desempenho dêsse encargo.