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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 65.683 de 31 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969.

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Art. 1º

O Gabinete do Vice-Presidente da República é integrado pelos seguintes elementos básicos: - Um Chefe do Gabinete - Um Subchefe - Um Oficial de Gabinete - Um Adjunto - Dois Ajudantes-de-Ordens - Um Secretário Particular - Um Assessor

Parágrafo único

A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares será fixada em Regimento Interno do Gabinete do Vice-Presidente da República, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.