JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.567 de 16 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1782, de 29 de outubro de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1782, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de outubro de 2007, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.567 /2008