Artigo 3º do Decreto nº 6.562 de 11 de Setembro de 2008
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação na Área de Turismo, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.