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Artigo 1º do Decreto nº 6.561 de 11 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 9 de julho de 2008.


Art. 1º

O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 9 de julho de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.