JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 65.600 de 22 de Outubro de 1969

Aprova o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Ceará, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 9º do Decreto 65.600 /1969