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Artigo 7º do Decreto nº 65.600 de 22 de Outubro de 1969

Aprova o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Ceará, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 7º

. O órgão de pessoal respectivo apostilará o titulo dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá aos que não o possuírem.

Art. 7º do Decreto 65.600 /1969