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Artigo 5º do Decreto nº 65.600 de 22 de Outubro de 1969

Aprova o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Ceará, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 5º

. O enquadramento ora aprovado não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser considerados nulas, ilegais ou contrárias as normas em vigor.

Art. 5º do Decreto 65.600 /1969