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Artigo 4º do Decreto nº 65.600 de 22 de Outubro de 1969

Aprova o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Ceará, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 4º

. De acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, fica a Classe Singular de Enfermeiro Auxiliar, Código P.1706.8, reclassificada como Auxiliar de Enfermagem, Código P-1701.13.A.

Art. 4º do Decreto 65.600 /1969