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Artigo 1º do Decreto nº 65.600 de 22 de Outubro de 1969

Aprova o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Ceará, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica aprovado, na forma das relações constantes dos anexos, o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Ceará, amparados pelo parágrafo único do art. 23 de Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 1º do Decreto 65.600 /1969