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Decreto de 13 de Março de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 23 de dezembro de 1997.

Decreto de 13 de Março de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º, do art. 167, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 13 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 113.401.284,00 (cento e treze milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais), os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 9.562 e 9.566, de 18 de dezembro de 1997 , e 9.591, de 19 de dezembro de 1997 , e abertos pelos Decretos de 23 de dezembro de 1997, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1998