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Artigo 2º do Decreto de 13 de Março de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 23 de dezembro de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 13 de Março de 1998