Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 1998
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 23 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 113.401.284,00 (cento e treze milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais), os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 9.562 e 9.566, de 18 de dezembro de 1997 , e 9.591, de 19 de dezembro de 1997 , e abertos pelos Decretos de 23 de dezembro de 1997, na forma do Anexo deste Decreto.