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Artigo 4º do Decreto nº 6.559 de 8 de Setembro de 2008

Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

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Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nºˢ 2.341, de 8 de outubro de 1997 , 3.544, de 13 de julho de 2000 , 4.248, de 23 de maio de 2002 , 4.947, de 6 de janeiro de 2004 , e 6.013, de 14 de janeiro de 2007.

Art. 4º do Decreto 6.559 /2008