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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.559 de 8 de Setembro de 2008

Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, para a prática dos atos de:

I

promoção, por antiguidade, à classe de Segundo-Secretário;

II

promoção, por merecimento, à classe de Primeiro-Secretário; e

III

transferência dos Ministros de Segunda Classe, Conselheiros, Primeiros e Segundos Secretários, do Quadro Ordinário para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.

Art. 2º, I do Decreto 6.559 /2008