Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.559 de 8 de Setembro de 2008
Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, para a prática dos atos de:
I
promoção, por antiguidade, à classe de Segundo-Secretário;
II
promoção, por merecimento, à classe de Primeiro-Secretário; e
III
transferência dos Ministros de Segunda Classe, Conselheiros, Primeiros e Segundos Secretários, do Quadro Ordinário para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.