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Artigo 1º do Decreto nº 6.559 de 8 de Setembro de 2008

Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.559 /2008