Artigo 3º do Decreto nº 6.557 de 8 de Setembro de 2008
Fixa os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009 e das Regiões Norte e Nordeste 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.