Artigo 1º do Decreto nº 6.557 de 8 de Setembro de 2008
Fixa os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009 e das Regiões Norte e Nordeste 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009 e das Regiões Norte e Nordeste 2009 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, Vigência e abrangência.