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Decreto de 13 de Março de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 13 de Março de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1998