Decreto de 13 de Março de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promove a modificação das fontes de recursos, no que concerne à unidade orçamentária Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Decreto de 13 de Março de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica modificada, para atender às necessidades de execução, a fonte de recursos constante da programação dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1998