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Artigo 2º do Decreto de 13 de Março de 1998

Promove a modificação das fontes de recursos, no que concerne à unidade orçamentária Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 13 de Março de 1998