Artigo 2º do Decreto de 13 de Março de 1998
Promove a modificação das fontes de recursos, no que concerne à unidade orçamentária Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.