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Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 1998

Promove a modificação das fontes de recursos, no que concerne à unidade orçamentária Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Fica modificada, para atender às necessidades de execução, a fonte de recursos constante da programação dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 13 de Março de 1998