Artigo 2º do Decreto nº 65.543 de 21 de Outubro de 1969
Aprova o estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.