Artigo 1º do Decreto nº 65.543 de 21 de Outubro de 1969
Aprova o estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, que a êste acompanha.
Aprova o estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, que a êste acompanha.