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Artigo 5º do Decreto nº 6.554 de 4 de Setembro de 2008

Institui a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Previdência Social.

Art. 5º do Decreto 6.554 /2008