Artigo 5º do Decreto nº 6.554 de 4 de Setembro de 2008
Institui a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Previdência Social.