Artigo 4º do Decreto nº 6.554 de 4 de Setembro de 2008
Institui a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em caso de distinção post mortem , a Medalha será entregue ao cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente direto, ou pessoa designada pela família do agraciado.