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Artigo 4º do Decreto nº 6.554 de 4 de Setembro de 2008

Institui a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves.

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Art. 4º

Em caso de distinção post mortem , a Medalha será entregue ao cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente direto, ou pessoa designada pela família do agraciado.

Art. 4º do Decreto 6.554 /2008