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Artigo 1º do Decreto nº 6.554 de 4 de Setembro de 2008

Institui a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves.

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves, destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, merecedoras do reconhecimento público por terem prestado contribuições relevantes à consolidação dos regimes de previdência social no Brasil.

Art. 1º do Decreto 6.554 /2008