Artigo 5º do Decreto nº 6.552 de 1º de Setembro de 2008
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A GDASUS tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações do DENASUS em todas as suas áreas de atividades, e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional.