Artigo 3º do Decreto nº 6.552 de 1º de Setembro de 2008
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A GDASUS será paga com observância dos seguintes limites:
I
máximo, cem pontos por servidor; e
II
mínimo, dez pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo XV da Lei nº 11.344, de 2006.