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Artigo 20 do Decreto nº 6.552 de 1º de Setembro de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 do Decreto 6.552 de 1º de Setembro de 2008