Artigo 20 do Decreto nº 6.552 de 1º de Setembro de 2008
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.