Artigo 19, Inciso III do Decreto nº 6.552 de 1º de Setembro de 2008
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Diretor do DENASUS encaminhará aos Secretários-Executivos dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao de processamento, relatório simplificado discorrendo sobre:
I
distribuição das avaliações individuais, indicando sua média e seu desvio padrão, discriminado por cargo e unidade de trabalho;
II
resultado das metas institucionais por unidade;
III
enumeração dos projetos e atividades decorrentes da fixação de metas; e
IV
número de recursos ou processos, no âmbito administrativo, contra avaliações de desempenho individuais.