JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso II do Decreto nº 6.552 de 1º de Setembro de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Diretor do DENASUS encaminhará aos Secretários-Executivos dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao de processamento, relatório simplificado discorrendo sobre:

I

distribuição das avaliações individuais, indicando sua média e seu desvio padrão, discriminado por cargo e unidade de trabalho;

II

resultado das metas institucionais por unidade;

III

enumeração dos projetos e atividades decorrentes da fixação de metas; e

IV

número de recursos ou processos, no âmbito administrativo, contra avaliações de desempenho individuais.

Art. 19, II do Decreto 6.552 de 1º de Setembro de 2008