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Artigo 14 do Decreto nº 6.552 de 1º de Setembro de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.

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Art. 14

O primeiro ciclo de avaliação terá início trinta dias após a data de publicação das metas de desempenho a que se refere o § 1º do art. 7º e poderá ter duração inferior à estabelecida no art. 9º.

Parágrafo único

Na hipótese de aplicação do disposto no caput , os efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação serão estendidos até o mês anterior ao de início de pagamento do ciclo subseqüente, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

Art. 14 do Decreto 6.552 de 1º de Setembro de 2008