Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.552 de 1º de Setembro de 2008
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Será instituído, no âmbito do DENASUS, comitê de avaliação de desempenho com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações individuais.
§ 1º
A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde.
§ 2º
Cabe, ainda, ao comitê propor, nos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, as alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, observado o disposto neste Decreto.