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Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.552 de 1º de Setembro de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.

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Art. 10

Será instituído, no âmbito do DENASUS, comitê de avaliação de desempenho com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações individuais.

§ 1º

A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde.

§ 2º

Cabe, ainda, ao comitê propor, nos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, as alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, observado o disposto neste Decreto.

Art. 10, §1º do Decreto 6.552 de 1º de Setembro de 2008